Política de Anticorrupção

1.0.Apresentação

A 3A Consultoria em Manutenção e Planejamento Ltda., sediada na cidade de Araxá, Minas Gerais, atua com excelência na prestação de serviços de consultoria, gestão e planejamento de manutenção industrial, oferecendo soluções técnicas e estratégicas voltadas à eficiência operacional e à otimização de resultados para seus clientes.

Desde sua fundação, a 3A construiu sua trajetória com base em valores sólidos, sustentados pela ética, transparência, competência técnica e respeito às pessoas.

Com atuação voltada principalmente para o setor industrial e corporativo, a empresa tem como diferencial o comprometimento com a qualidade e a integridade em todas as suas relações, sejam elas internas ou externas.

Reconhecendo a importância da integridade corporativa e o impacto que práticas ilícitas podem gerar sobre a credibilidade e sustentabilidade dos negócios, a empresa institui a presente Política Anticorrupção, que reflete seu compromisso inegociável com a ética, a legalidade e a boa governança.

Esta política tem como finalidade prevenir, detectar e combater qualquer forma de corrupção, suborno ou fraude, em conformidade com a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Empresarial), o Decreto nº 8.420/2015, e demais legislações nacionais e internacionais aplicáveis.

A 3A entende que a integridade é um valor essencial, e que o comportamento ético deve estar presente em todas as relações comerciais, contratuais e institucionais, fortalecendo a confiança com clientes, fornecedores, colaboradores e a sociedade.

2.0.Objetivo

A Política Anticorrupção da 3A tem como objetivo estabelecer princípios, normas e procedimentos para prevenir e combater práticas ilícitas que possam comprometer a integridade da empresa e de seus colaboradores.

Em especial, visa:

· Prevenir e coibir qualquer forma de corrupção, suborno, fraude ou vantagem indevida;

· Estabelecer padrões de conduta ética nas relações com o poder público, clientes, fornecedores e terceiros;

· Garantir transparência e rastreabilidade em todas as transações e processos;

· Reforçar o compromisso da empresa com a conformidade legal e regulatória;

· Orientar colaboradores e parceiros sobre como agir diante de situações de risco ético ou corrupção;

· Promover uma cultura organizacional baseada na integridade e no respeito às leis.

3.0.Abrangência

Esta política aplica-se a todos os colaboradores, gestores, diretores, estagiários e aprendizes da 3A, bem como a fornecedores, prestadores de serviços, consultores, representantes, parceiros comerciais e quaisquer terceiros que atuem em nome da empresa ou em seu benefício.

Aplica-se a todas as atividades da 3A, incluindo:

· Serviços de manutenção mecânica industrial;

· Fabricação de suportes, estruturas metálicas e componentes industriais;

· Gestão de ativos, planejamento e consultoria técnica;

· Contratações públicas e privadas, processos licitatórios e contratos com clientes;

· Relações com órgãos governamentais, fiscais, ambientais e reguladores;

· Negociações comerciais, aquisições e parcerias estratégicas.

Nenhum colaborador ou parceiro está autorizado a praticar ou tolerar qualquer ato que possa ser interpretado como corrupção, direta ou indiretamente.

4.0.Princípios e Valores Éticos

A 3A fundamenta sua atuação anticorrupção em princípios sólidos que orientam todas as decisões empresariais e condutas individuais:

Integridade e Transparência

Agir com honestidade, clareza e verdade em todas as interações, evitando qualquer omissão ou manipulação de informações que possa causar prejuízo à empresa, clientes, fornecedores ou ao setor público.

Legalidade

Cumprir rigorosamente todas as leis, regulamentos e normas relacionadas à integridade corporativa, inclusive as leis anticorrupção, antissuborno e de lavagem de dinheiro.

Imparcialidade

Tomar decisões com base em critérios técnicos e éticos, sem favorecimentos pessoais, políticos ou financeiros.

Responsabilidade e Prestação de Contas

Agir de forma responsável, documentando e comprovando todas as operações e decisões, garantindo rastreabilidade e transparência nos processos.

Tolerância Zero à Corrupção

A empresa não aceita, sob nenhuma hipótese, práticas de suborno, propina, extorsão, favorecimento ou pagamento de facilitação, ainda que com o intuito de agilizar serviços ou obter vantagens.

5.0.Diretrizes Gerais

As diretrizes a seguir determinam as condutas obrigatórias e proibidas no âmbito das atividades da 3A.

Proibição de Suborno e Vantagem Indevida

· É proibido oferecer, prometer, autorizar ou receber qualquer vantagem indevida financeira ou não, a qualquer pessoa, seja servidor público ou agente privado, com o objetivo de influenciar decisões ou obter benefícios;

· Isso inclui dinheiro, presentes, viagens, brindes, convites, comissões, descontos ou qualquer outro tipo de benefício que possa ser interpretado como tentativa de influência indevida;

· A proibição se aplica tanto a atos diretos quanto indiretos (realizados por meio de terceiros, consultores ou intermediários).

Relação com o Setor Público

· Todas as interações com órgãos governamentais, fiscais, ambientais e de licenciamento devem ser conduzidas com ética, formalidade e transparência;

· Nenhum colaborador está autorizado a efetuar pagamentos, doações ou contribuições de qualquer natureza a servidores ou entidades públicas sem aprovação formal da Diretoria;

· É vedada a tentativa de influenciar decisões públicas por meio de pagamentos, presentes, favores ou promessas de emprego.

Presentes, Brindes e Hospitalidades

· Presentes ou brindes só podem ser oferecidos ou recebidos se forem de baixo valor, institucionais, não monetários e não associados a decisões comerciais;

· Viagens e hospitalidades devem ter justificativa profissional, aprovação prévia e registro documental;

· Qualquer oferta que possa criar conflito de interesses ou aparentar impropriedade deve ser recusada e comunicada imediatamente à Diretoria.

Doações e Patrocínios

· Toda doação ou patrocínio deve estar alinhada à política institucional da empresa e formalmente aprovada pela Diretoria;

· É proibido realizar doações políticas, eleitorais ou a entidades que possam representar conflito de interesses ou finalidade indevida.

Conflito de Interesses

· É obrigação do colaborador evitar qualquer situação em que seus interesses pessoais, familiares ou financeiros possam interferir nas decisões profissionais;

· Todo potencial conflito deve ser imediatamente comunicado à Diretoria para análise e deliberação;

· Nenhum colaborador pode participar de processos de contratação ou negociação com empresas das quais ele ou familiares façam parte.

Registros e Controles Contábeis

· Todas as transações financeiras e operacionais devem ser registradas com exatidão, clareza e em conformidade com os princípios contábeis.

· É vedado manter caixas paralelos, pagamentos não documentados ou lançamentos falsos;

· A falsificação, ocultação ou destruição de documentos é considerada falta gravíssima e pode gerar demissão por justa causa e medidas legais.

6.0.Cumprimento e Responsabilidades

Da Diretoria Executiva

· Garantir a implementação e cumprimento desta Política;

· Promover uma cultura corporativa baseada em ética e transparência;

· Disponibilizar recursos para treinamentos e auditorias de conformidade;

· Tomar medidas imediatas diante de denúncias e irregularidades comprovadas.

Dos Gestores e Supervisores

· Ser exemplo de conduta ética e íntegra para suas equipes;

· Fiscalizar e orientar o cumprimento das normas;

· Garantir que todas as operações estejam devidamente registradas e documentadas;

· Comunicar à Diretoria qualquer suspeita de violação da política.

Dos Colaboradores

· Cumprir todas as disposições desta Política;

· Rejeitar e denunciar qualquer tentativa de corrupção, suborno ou fraude;

· Cooperar em auditorias e investigações internas;

· Proteger a reputação e os valores da 3A em todas as suas ações.

De Fornecedores e Parceiros

· Adotar práticas empresariais éticas e transparentes;

· Concordar, em contrato, com os princípios desta Política;

· Fornecer informações verdadeiras e colaborar em processos (verificação de integridade).

7.0.Canal de Denúncia

A 3A disponibiliza canal seguro e confidencial para o registro de denúncias relacionadas a possíveis violações desta política, como:

· Práticas de suborno ou corrupção;

· Fraudes em contratos ou documentos;

· Conflito de interesses não declarado;

· Desvios de recursos, informações ou materiais.

As denúncias podem ser feitas de forma anônima ou identificada, por meio do e-mail: canaldenuncia@3amanutencao.com.

A empresa garante proteção total ao denunciante de boa-fé, assegurando que não haja retaliação, perseguição ou prejuízo profissional.

8.0.Treinamento

· Todos os colaboradores devem participar de treinamentos periódicos sobre ética, integridade e anticorrupção;

· A empresa realizará auditorias internas para verificar o cumprimento desta política e da legislação aplicável;

· A Diretoria revisará anualmente este documento, incorporando melhorias e atualizações necessárias.

9.0.Compromisso Final

Com esta Política Anticorrupção, a 3A consolida seu compromisso com a integridade, a transparência e a ética empresarial, assegurando que suas ações e decisões estejam sempre em conformidade com as leis e os princípios morais que regem uma sociedade justa.

A empresa entende que a confiança de seus clientes, parceiros e colaboradores é um patrimônio essencial, e que a integridade é a base de sua credibilidade e de seu crescimento sustentável.

Por isso, a 3A reafirma seu papel como referência em conduta ética, responsabilidade corporativa e integridade industrial, promovendo um ambiente de negócios justo, transparente e de respeito mútuo.

10.0. Controle de Aprovação para Uso

Data da aprovação: 26/08/2025

Nome do Responsável pela aprovação: Roberta Benatti

Setor: Diretoria