Política de Anticorrupção
1.0.Apresentação
A 3A Consultoria em Manutenção e Planejamento Ltda., sediada na cidade de Araxá, Minas Gerais, atua com excelência na prestação de serviços de consultoria, gestão e planejamento de manutenção industrial, oferecendo soluções técnicas e estratégicas voltadas à eficiência operacional e à otimização de resultados para seus clientes.
Desde sua fundação, a 3A construiu sua trajetória com base em valores sólidos, sustentados pela ética, transparência, competência técnica e respeito às pessoas.
Com atuação voltada principalmente para o setor industrial e corporativo, a empresa tem como diferencial o comprometimento com a qualidade e a integridade em todas as suas relações, sejam elas internas ou externas.
Reconhecendo a importância da integridade corporativa e o impacto que práticas ilícitas podem gerar sobre a credibilidade e sustentabilidade dos negócios, a empresa institui a presente Política Anticorrupção, que reflete seu compromisso inegociável com a ética, a legalidade e a boa governança.
Esta política tem como finalidade prevenir, detectar e combater qualquer forma de corrupção, suborno ou fraude, em conformidade com a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Empresarial), o Decreto nº 8.420/2015, e demais legislações nacionais e internacionais aplicáveis.
A 3A entende que a integridade é um valor essencial, e que o comportamento ético deve estar presente em todas as relações comerciais, contratuais e institucionais, fortalecendo a confiança com clientes, fornecedores, colaboradores e a sociedade.
2.0.Objetivo
A Política Anticorrupção da 3A tem como objetivo estabelecer princípios, normas e procedimentos para prevenir e combater práticas ilícitas que possam comprometer a integridade da empresa e de seus colaboradores.
Em especial, visa:
· Prevenir e coibir qualquer forma de corrupção, suborno, fraude ou vantagem indevida;
· Estabelecer padrões de conduta ética nas relações com o poder público, clientes, fornecedores e terceiros;
· Garantir transparência e rastreabilidade em todas as transações e processos;
· Reforçar o compromisso da empresa com a conformidade legal e regulatória;
· Orientar colaboradores e parceiros sobre como agir diante de situações de risco ético ou corrupção;
· Promover uma cultura organizacional baseada na integridade e no respeito às leis.
3.0.Abrangência
Esta política aplica-se a todos os colaboradores, gestores, diretores, estagiários e aprendizes da 3A, bem como a fornecedores, prestadores de serviços, consultores, representantes, parceiros comerciais e quaisquer terceiros que atuem em nome da empresa ou em seu benefício.
Aplica-se a todas as atividades da 3A, incluindo:
· Serviços de manutenção mecânica industrial;
· Fabricação de suportes, estruturas metálicas e componentes industriais;
· Gestão de ativos, planejamento e consultoria técnica;
· Contratações públicas e privadas, processos licitatórios e contratos com clientes;
· Relações com órgãos governamentais, fiscais, ambientais e reguladores;
· Negociações comerciais, aquisições e parcerias estratégicas.
Nenhum colaborador ou parceiro está autorizado a praticar ou tolerar qualquer ato que possa ser interpretado como corrupção, direta ou indiretamente.
4.0.Princípios e Valores Éticos
A 3A fundamenta sua atuação anticorrupção em princípios sólidos que orientam todas as decisões empresariais e condutas individuais:
Integridade e Transparência
Agir com honestidade, clareza e verdade em todas as interações, evitando qualquer omissão ou manipulação de informações que possa causar prejuízo à empresa, clientes, fornecedores ou ao setor público.
Legalidade
Cumprir rigorosamente todas as leis, regulamentos e normas relacionadas à integridade corporativa, inclusive as leis anticorrupção, antissuborno e de lavagem de dinheiro.
Imparcialidade
Tomar decisões com base em critérios técnicos e éticos, sem favorecimentos pessoais, políticos ou financeiros.
Responsabilidade e Prestação de Contas
Agir de forma responsável, documentando e comprovando todas as operações e decisões, garantindo rastreabilidade e transparência nos processos.
Tolerância Zero à Corrupção
A empresa não aceita, sob nenhuma hipótese, práticas de suborno, propina, extorsão, favorecimento ou pagamento de facilitação, ainda que com o intuito de agilizar serviços ou obter vantagens.
5.0.Diretrizes Gerais
As diretrizes a seguir determinam as condutas obrigatórias e proibidas no âmbito das atividades da 3A.
Proibição de Suborno e Vantagem Indevida
· É proibido oferecer, prometer, autorizar ou receber qualquer vantagem indevida financeira ou não, a qualquer pessoa, seja servidor público ou agente privado, com o objetivo de influenciar decisões ou obter benefícios;
· Isso inclui dinheiro, presentes, viagens, brindes, convites, comissões, descontos ou qualquer outro tipo de benefício que possa ser interpretado como tentativa de influência indevida;
· A proibição se aplica tanto a atos diretos quanto indiretos (realizados por meio de terceiros, consultores ou intermediários).
Relação com o Setor Público
· Todas as interações com órgãos governamentais, fiscais, ambientais e de licenciamento devem ser conduzidas com ética, formalidade e transparência;
· Nenhum colaborador está autorizado a efetuar pagamentos, doações ou contribuições de qualquer natureza a servidores ou entidades públicas sem aprovação formal da Diretoria;
· É vedada a tentativa de influenciar decisões públicas por meio de pagamentos, presentes, favores ou promessas de emprego.
Presentes, Brindes e Hospitalidades
· Presentes ou brindes só podem ser oferecidos ou recebidos se forem de baixo valor, institucionais, não monetários e não associados a decisões comerciais;
· Viagens e hospitalidades devem ter justificativa profissional, aprovação prévia e registro documental;
· Qualquer oferta que possa criar conflito de interesses ou aparentar impropriedade deve ser recusada e comunicada imediatamente à Diretoria.
Doações e Patrocínios
· Toda doação ou patrocínio deve estar alinhada à política institucional da empresa e formalmente aprovada pela Diretoria;
· É proibido realizar doações políticas, eleitorais ou a entidades que possam representar conflito de interesses ou finalidade indevida.
Conflito de Interesses
· É obrigação do colaborador evitar qualquer situação em que seus interesses pessoais, familiares ou financeiros possam interferir nas decisões profissionais;
· Todo potencial conflito deve ser imediatamente comunicado à Diretoria para análise e deliberação;
· Nenhum colaborador pode participar de processos de contratação ou negociação com empresas das quais ele ou familiares façam parte.
Registros e Controles Contábeis
· Todas as transações financeiras e operacionais devem ser registradas com exatidão, clareza e em conformidade com os princípios contábeis.
· É vedado manter caixas paralelos, pagamentos não documentados ou lançamentos falsos;
· A falsificação, ocultação ou destruição de documentos é considerada falta gravíssima e pode gerar demissão por justa causa e medidas legais.
6.0.Cumprimento e Responsabilidades
Da Diretoria Executiva
· Garantir a implementação e cumprimento desta Política;
· Promover uma cultura corporativa baseada em ética e transparência;
· Disponibilizar recursos para treinamentos e auditorias de conformidade;
· Tomar medidas imediatas diante de denúncias e irregularidades comprovadas.
Dos Gestores e Supervisores
· Ser exemplo de conduta ética e íntegra para suas equipes;
· Fiscalizar e orientar o cumprimento das normas;
· Garantir que todas as operações estejam devidamente registradas e documentadas;
· Comunicar à Diretoria qualquer suspeita de violação da política.
Dos Colaboradores
· Cumprir todas as disposições desta Política;
· Rejeitar e denunciar qualquer tentativa de corrupção, suborno ou fraude;
· Cooperar em auditorias e investigações internas;
· Proteger a reputação e os valores da 3A em todas as suas ações.
De Fornecedores e Parceiros
· Adotar práticas empresariais éticas e transparentes;
· Concordar, em contrato, com os princípios desta Política;
· Fornecer informações verdadeiras e colaborar em processos (verificação de integridade).
7.0.Canal de Denúncia
A 3A disponibiliza canal seguro e confidencial para o registro de denúncias relacionadas a possíveis violações desta política, como:
· Práticas de suborno ou corrupção;
· Fraudes em contratos ou documentos;
· Conflito de interesses não declarado;
· Desvios de recursos, informações ou materiais.
As denúncias podem ser feitas de forma anônima ou identificada, por meio do e-mail: canaldenuncia@3amanutencao.com.
A empresa garante proteção total ao denunciante de boa-fé, assegurando que não haja retaliação, perseguição ou prejuízo profissional.
8.0.Treinamento
· Todos os colaboradores devem participar de treinamentos periódicos sobre ética, integridade e anticorrupção;
· A empresa realizará auditorias internas para verificar o cumprimento desta política e da legislação aplicável;
· A Diretoria revisará anualmente este documento, incorporando melhorias e atualizações necessárias.
9.0.Compromisso Final
Com esta Política Anticorrupção, a 3A consolida seu compromisso com a integridade, a transparência e a ética empresarial, assegurando que suas ações e decisões estejam sempre em conformidade com as leis e os princípios morais que regem uma sociedade justa.
A empresa entende que a confiança de seus clientes, parceiros e colaboradores é um patrimônio essencial, e que a integridade é a base de sua credibilidade e de seu crescimento sustentável.
Por isso, a 3A reafirma seu papel como referência em conduta ética, responsabilidade corporativa e integridade industrial, promovendo um ambiente de negócios justo, transparente e de respeito mútuo.
10.0. Controle de Aprovação para Uso
Data da aprovação: 26/08/2025
Nome do Responsável pela aprovação: Roberta Benatti
Setor: Diretoria
